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  4. Criação da Paróquia

Criação da Paróquia de Nossa Senhora da Penha

1. Contexto histórico

Em 1796, ano da criação da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, o cenário internacional se configurava da seguinte maneira: era Sumo Pontífice o Papa Pio VI ( 1775-1799), em São Paulo era Bispo Diocesano Dom Mateus de Abreu Pereira (1795-1824). Na Inglaterra, reinava a famosa rainha Vitória. Na França, Napoleão empreendia suas lutas ambicionando tornar-se imperador e conquistar o mundo. Os Estados Unidos da América já vivia seus primeiros anos de independência, projetando-se através de uma Constituição considerada exemplo de democracia. Em Portugal, Dom João VI, então Príncipe Regente, se atemorizava com Napoleão. Só em 1806, ele viria, com a família real, para o Brasil. Enfim, o mundo dava os primeiros passos nas transformações da era industrial.

2. Penha de França é elevada a freguesia

No decorrer do século XVIII o povoado da Penha de França foi se consolidando economicamente e se integrando à vida da cidade de São Paulo. Primeiro, porque, já em 1725, tinha sido construída a estrada que ligava São Paulo ao Rio de Janeiro, então a principal cidade do país, e que passava pela colina da Penha. Segundo, pela devoção a Nossa Senhora da Penha que sempre era invocada por todos os paulistanos em momentos difíceis como nas epidemias de varíola. A pedido da Câmara a imagem da Virgem foi várias vezes levada em procissão ao centro da cidade principalmente nos períodos de atribulação. A Câmara em um dos requerimentos encaminhado às autoridades diocesanas, assim se expressava: “advertida de que era cabeça da república, atendia os anseios do povo, em cuja alma, pode-se acrescentar, a padroeira da Penha de França elevava-se também a Padroeira de São Paulo, unidos o burgo e a cidade por estrada que a devoção ajudou a manter e afamar.”

Ao aproximar-se o final do século XVIII a cidade de São Paulo, abrangidos os subúrbios tinha uma só freguesia, a da Sé, razão pela qual , a 15 de setembro de 1796 foi decretada pela Rainha Dona Maria I a sua tripartição com a criação de mais duas freguesias a de Nossa Senhora da Penha de França e a de Nossa Senhora do Ó, desmembradas da freguesia de Nossa Senhora da Assunção da Sé.

Lembramos que a criação de freguesias ou paróquias no Brasil Colônia e Império era prerrogativa do poder real por força de bulas pontifícias que lhes davam extensos poderes na organização eclesiástica, sobre as dioceses e as paróquias, cabendo-lhes em contrapartida a obrigação de mantê-las e de coadjuvar a propagação da fé nas terras que lhes pertencessem, é o que denominamos de padroado régio.

3. Decreto de criação da Paróquia de Nossa Senhora da Penha

“Eu a Rainha, como Governadora, faço saber a vós, Reverendo Bispo de São Paulo, no meu Conselho, que em consulta do meu Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens me foi presente a representação, que me fizestes, sobre a extensão que compreende a Freguesia da Sé, deste Bispado, de sete léguas por uma parte e quatro por outra, compondo-se de perto de onze mil pessoas, de confissão, das quais morriam muitas sem sacramento, por não poder o Cura administrar-lhes a tempo em tão grande distância. Pedindo-me fosse servida conceder-vos faculdade para dividir a freguesia da Sé ficando competindo uma parte, e reconstituindo as outras duas, uma no bairro de Nossa Senhora do Ó, que fica além do rio Tietê, outra em Nossa Senhora da Penha até o bairro do Pilar, que é a parte mais remota da Catedral, e que aos Párocos destas assina-se côngrua pela Minha Real Fazenda. E visto o parecer do Meu Tribunal e resposta do Procurador Geral das Ordens: Dei por bem conceder-vos faculdade para dividir em três a sobredita Freguesia, ficando uma na Sé, outra no bairro de Freguesia do Ó, além do Rio Tietê e a terceira em Nossa Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, cuja faculdade vos concedo somente para a dita Freguesia e não para outra, que não podereis sem licença Minha, como Grão Mestra, a quem privativamente compete esta jurisdição, na carta desta Divisão do Curato e Freguesia da Sé sereis obrigado a fazer incorporar este alvará, o qual mandarás, também, registrar na Vossa Câmara Episcopal para guarda, conservação do direito da dita ordem. Os vigários das duas freguesias novamente criadas e divididas do Curato da Sé na forma referida terão côngrua anual de duzentos mil réis pagos pela minha Real Fazenda dessa Capitania, e serão apresentados por Mim, como são e devem ser indistintamente os párocos de todas as Igrejas desse Bispado e este alvará se cumprirá sendo passado pela Chancelaria da Ordem. E se passou por duas vias de que uma só tem efeito.”

Lisboa, 15 de setembro de 1796.
Príncipe e Conde de Valde Rios, Presidente

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