Nota Pastoral
No dia 14 de março, com o início da proliferação do CORONAVÍRUS (COVID-19), publicamos um COMUNICADO aos fiéis e aos presbíteros, com as primeiras orientações a serem tomadas diante os riscos de contaminação.
Ontem, no dia 20, emitimos uma CIRCULAR suspendendo, a partir de segunda-feira, dia 23 de março, até o dia 13 de abril, todas as celebrações litúrgicas nas paróquias e comunidades de nossa Diocese de São Miguel Paulista, e recordamos que, nos próximos dias, sairia um Decreto da Prefeitura de São Paulo sobre a questão, a partir do qual daríamos orientações mais precisas.
No mesmo dia 20 de março, em ação ajuizada por meio dos procuradores da Promotoria dos Direitos Humanos da Capital, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a LIMINAR obrigando o governo do Estado e a Prefeitura a impedir a realização de missas, cultos ou qualquer outro ato religioso que impliquem reunião de pessoas, em qualquer número, em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo. A LIMINAR tem validade para todos os municípios do estado de São Paulo. Portanto:
1. Reiteramos a data da suspensão de todas as celebrações litúrgicas, reuniões e encontros no território de nossa Diocese, começãndo já a partir de hoje, dia 21 de março de 2020, por tempo indeterminado.
2. Salientamos que, na medida do possível, as igrejas poderão ficar abertas, limpas e bem ventiladas, para que as pessoas possam, individualmente, fazer as suas orações.
É importante lembrarmo-nos que nossa Diocese, embora seja uma das menores em território, conta com uma população estimada de 3 milhões de habitantes. Por isso, tomemos as devidas prevenções para evitar o contágio, e não deixemos de suplicar a Nossa Senhora da Penha e a São Miguel Arcanjo para que nos livrem de todos os males.
Sâo Paulo, 21 de março de 2020.
Dom Manuel Parrado Carral
Bispo Diocesano de São Miguel Paulista